Justiça manda INSS pagar um salário mínimo a dona de casa com diabetes e fibromialgia; entenda
Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Uma dona de casa de 52 anos garantiu na Justiça Federal o direito a um ...
Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Uma dona de casa de 52 anos garantiu na Justiça Federal o direito a um salário mínimo mensal, com pagamento retroativo a janeiro de 2023. Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entenderam que a moradora de Itariri (SP), diagnosticada com diabetes, hipertensão, dores crônicas e fibromialgia, não tem condições de se sustentar nem possui outras fontes de renda. A sentença do TRF3 reformou a decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão havia negado o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) sob a alegação de que, apesar de estar incapacitada para o trabalho remunerado, a mulher permanecia apta para desempenhar atividades domésticas. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. A desembargadora Inês Virgínia, relatora do caso, destacou que a avaliação da deficiência para o BPC não pode se restringir a critérios exclusivamente médicos ou à verificação isolada da capacidade física. Fatores sociais, econômicos e culturais também devem ser considerados. “Negar o benefício com base na capacidade de ser dona de casa é falhar em reconhecer a dignidade e o valor do trabalho de cuidado, além de impor à mulher uma dupla penalização: a da doença e a da pobreza”, argumentou a magistrada. Agora no g1 A relatora determinou que o INSS implemente o benefício com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção social, assegurados pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Procurados pelo g1, o INSS e a defesa da mulher não se manifestaram até a publicação desta reportagem. Incapacidade Ao examinar o caso, a relatora verificou que os laudos médico e social comprovaram os requisitos exigidos para o BPC. A perícia constatou a incapacidade para atividades remuneradas por mais de dois anos, enquanto a análise socioeconômica demonstrou que a família sobrevivia com recursos insuficientes para despesas básicas. A decisão reforçou que a habilidade para executar tarefas domésticas não significa que a pessoa tenha condições reais de competir no mercado de trabalho e gerar renda.